
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DA REGIÃO SUL/CUT
“Porquê para nós uma semente é mais do que um grão na terra”.
NOTA AOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES FILIADAS SOBRE A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS ESPECIAIS
As entidades patronais da agricultura estão orientando os empregadores rurais a entrar com ações contra o INSS, buscando reaver a contribuição dos 2,1% sobre o valor bruto dos produtos comercializados, referente aos últimos 5 ou 10 anos. O argumento utilizado é que a Lei 8.540, que estabeleceu essa contribuição substituindo a contribuição de 20% sobre valor pago em salários aos empregados é uma lei inconstitucional pois a alteração foi feita por uma Lei Ordinária quando deveria ter sido uma Lei Complementar.
A pergunta que muitos agricultores familiares e sindicatos estão fazendo é se isso se aplica também aos segurados especiais que também contribuem com 2,1% para a Previdência Social.
Com toda certeza, isso não se aplica aos agricultores familiares, segurados especiais, sem entrar no mérito se a reivindicação dos empregadores rurais é justa ou não. Em princípio, consideramos que o está sendo feito pelo setor patronal uma enorme safadeza contra o governo e o sistema previdenciário (que terá que arcar com os custos) e contra os trabalhadores e todos os segurados, inclusive os empregadores rurais, que terão menos recursos para custear seus benefícios.
Por que os agricultores familiares não têm direito a reaver as contribuições?
Temos que entender que a contribuição dos 2,1% (há ainda mais 0,2% que é para o Senar) tem natureza diferente para os segurados especiais e para os empregadores rurais.
a) Para os empregadores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, os 2,1% recolhidos à Previdência Social sobre o valor bruto da produção comercializada é uma contribuição social. Não dá direito a quem contribui de acesso aos benefícios previdenciários. Para ter acesso aos benefícios (aposentadoria, auxílio doença etc.) o empregador precisa contribuir como “contribuinte individual” com 20% sobre um salário-base. A contribuição de 2,1% é também chamado de contribuição patronal, semelhante ao que toda empresa urbana contribui com 20% sobre o valor total dos salários pagos. Na verdade, o que está sendo questionada é a lei que, em 1992, substitui a contribuição patronal dos empregadores rurais sobre a folha de salário pela contribuição sobre a comercialização.
Essa mudança ocorreu por uma reivindicação da CNA – Confederação Nacional da Agricultura que, amparada num estudo feito pela Universidade de Viçosa, afirmava que a contribuição sobre a folha de salários era injusta, pois penalizava os setores da agricultura que mais empregavam mão-de-obra (como é o caso da cana-de-açúcar, café, laranja) e não favorecia que os empregadores assinassem a carteira de seus empregados. Tanto é que até agora a CNA não se pronunciou se apóia ou não essas ações, mas somente está solicitando que aqueles que ganharem as ações não deixem de recolher os 0,2% para o Senar.
b) Para os segurados especiais, a contribuição dos 2,1% é totalmente diferente. Trata-se de uma contribuição enquanto segurado da previdência. Teoricamente, é o que dá direito aos agricultores familiares (segurados especiais) participar do Regime Geral da Previdência Social. Aliás, essa é uma determinação constitucional:
“O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.” (Art. 195 § 8º da CF)
É preciso entender que o sistema previdenciário é um sistema contributivo e só tem direito a receber os seus benefícios quem contribui. Diferente da Assistência Social, no qual é possível ter acesso aos benefícios independente de contribuir.
O acesso dos segurados especiais aos benefícios previdenciários apenas comprovando a atividade rural se justifica pela simplificação do processo. Tendo em vista a dificuldade de acompanhamento desta contribuição, a legislação de benefícios da Previdência (Lei 8.213/91) definiu que o acesso aos benefícios por parte dos segurados especiais se dará mediante a comprovação do tempo de atividade rural. Implicitamente o fundamento para isso é que se o agricultor ou a agricultora comprova que trabalha na atividade rural automaticamente produz produtos agrícolas. Se produz, alguma parte da produção é comercializada, até para comprar aquilo que não produz. E se comercializa, contribui para a previdência. Houve tentativas de criação de mecanismos para acompanhar estas contribuições, como a DAV – Declaração Anual das Operações de Venda, implantada em 1994 e, por falta de implementação, extinta em 2001.
Ou seja, não tem nenhum sentido se pensar que os agricultores familiares possam lutar pela não contribuição para a Previdência Social dos 2,1% sobre o valor dos produtos comercializados. Nem do ponto de vista técnico, pois se trata de uma contribuição determinada pela Constituição para ter acesso aos benefícios. E nem do ponto de vista político, pois sempre defendemos uma previdência pública, de boa qualidade e na qual os trabalhadores possam participar efetivamente. É impensável a efetiva participação no sistema previdenciário sem nenhuma contribuição, pois isso não seria justo, considerando que todas as categorias, inclusive as empregadas domésticas e as donas de casa (últimas a serem incluídas no sistema previdenciário) todas contribuem para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Qualquer defesa pela não contribuição previdenciária dos agricultores e agricultoras familiares implica em duas opções de alternativa: ou querer que a agricultura familiar seja atendida pela assistência social ou, o pior, querer transformar os agricultores e agricultoras familiares em contribuintes individuais, que para ter acesso à aposentadoria de um salário mínimo hoje deve contribuir com R$ 102,00 por mês, individualmente (20% de um salário mínimo).
Além disso, com o atual formato da legislação, os agricultores familiares que trabalham com empregados eventuais (lembremos que a lei permite contratar empregado por até 120 dias/ano, sem perder a qualidade de segurado especial), somente devem recolher os 8% que é descontado do salário da pessoa contratada, não necessitando pagar os 20% sobre o valor dos salários. Defender a revogação da atual legislação significa retornar à contribuição patronal sobre a folha de salários.
Mais ainda, devemos continuar lutando para que o valor dos benefícios para os agricultores e agricultoras familiares que efetivamente contribuem para a Previdência sobre o valor bruto dos produtos comercializados com valores superiores à contribuição proporcional ao salário mínimo tenham direito aos benefícios com valor proporcional às suas contribuições. Não podemos abrir mão de que o piso mínimo dos benefícios seja o salário mínimo, mas defendemos que quem contribui com mais possa receber mais.
Em relação aos que as entidades dos empregadores rurais estão defendendo (fim da contribuição patronal sobre a comercialização e devolução das contribuições dos últimos 10 anos), afirmamos que isso é uma sacanagem, um calote e uma ofensa a todos os que nesse país, inclusive empresários, que desde 1923 (quando foi instituída a primeira lei previdenciária brasileira) se dispõe a manter um sistema previdenciário de ampare os brasileiros quando da sua impossibilidade de obter renda pelo trabalho, seja em função da idade, da doença, da morte, da invalidez ou da maternidade.
Enquanto sociedade e enquanto trabalhadores e trabalhadoras que produzem alimento e vida para o país, não podemos admitir que um setor patronal brasileiro (a atrasada burguesia agrária), para aumentar os seus lucros (lembremos que com essa não contribuição os produtos do setor patronal terão uma vantagem de preço de 2,1% a mais que os produtos da agricultura familiar), seja isentado de contribuir para o sistema previdenciário que, no Brasil, historicamente sempre foi sustentado por recursos provenientes de três setores: dos trabalhadores, dos empregadores e de arrecadações realizadas pelo governo do conjunto da sociedade.
Mais que nunca defendemos, como cutistas que somos, as propostas da CUT de aumentar as contribuições sociais para a previdência social tendo por base o faturamento das empresas (no caso dos empresários rurais, sobre o valor bruto comercializado) e reduzir os encargos com base na folha dos salários. Obviamente que, nesse sentido, estamos em confronto e contradição direta com os grandes produtores de soja, de arroz, de gado que, com pouquíssima mão-de-obra contratada, faturam imensos volumes de recursos.
Queremos aproveitar esta oportunidade que o setor patronal nos oferece para debater a contribuição do SENAR – Serviço de Aprendizagem Rural, que representa 0,2% da contribuição de todos os agricultores familiares que comercializam seus produtos com Nota de Produtor. A agricultura familiar contribui para o SENAR, mas quem manda no dinheiro arrecadado é a CNA, FAEP, FAESC, FARSUL. Quem determina qual é a capacitação profissional que vai ser dada são as entidades patronais. Quem determina o modelo de desenvolvimento e de agricultura são as entidades do agronegócio.
Segundo dados do Ministério da Previdência, no mês de dezembro de 2009 foram arrecadados sobre a comercialização rural cerca de R$ 341 bilhões. A parte do Senar (0,2%) significou R$ 39 milhões. Se a agricultura familiar é responsável por 38% da produção (dados do Censo do IBGE), ela contribui com R$ 15 milhões para o SENAR. Isso só no mês de dezembro passado. Essa sim é uma apropriação indébita da agricultura familiar e que é ainda utilizada contra ela.
Diante do exposto, a Direção Executiva da FETRAF-SUL/CUT recomenda aos seus Sindicatos e Associações filiadas que não promovam nenhuma ação judicial que tenha como objetivo a isenção da contribuição bem como a restituição das contribuições já realizadas. Recomenda ainda que os setores patronais que estão promovendo tais ações sejam denunciados como inimigos públicos da Previdência Social.
Quanto aos recursos destinados ao SENAR, este será um dos temas da Jornada Nacional de Lutas. Vamos disputar esses recursos para que possam ser utilizados por nós e pelas demais entidades da agricultura familiar em benefício da agricultura familiar e de um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário. E, sobretudo, vamos promover um debate para discutir a viabilidade da constituição de um Sistema de Capacitação e Aprendizagem da Agricultura Familiar.
Chapecó, 16 de março de 2010.
FETRAF-SUL/CUT
DIREÇÃO EXECUTIVA

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