Suspensa obrigatoriedade de emplacamento de tratores e máquinas


Uma dor de cabeça a menos para os agricultores familiares e produtores rurais. O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira (29), a Deliberação n° 93 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), suspendendo a vigência da Resolução n° 281/2008, que estabelecia critérios para o registro de tratores e máquinas agrícolas, tornando obrigatórios o emplacamento e o licenciamento, além de exigir do condutor a habilitação tipo "C".
As exigências de emplacamento, extintor de incêndio, luz de freio, farol alto e baixo, pisca-pisca, habilitação na categoria C e porte obrigatório de documento dos tratores e máquinas agrícolas, num primeiro momento, trouxe transtorno ao meio rural, mas a suspensão por tempo indeterminado da resolução vai aliviar aos agricultores familiares. “A partir de agora, nossos agricultores poderão ficar tranqüilos e realizar suas colheitas, sem a preocupação de cumprir essas exigências impostas pela resolução, que entraria em vigor no próximo dia 1° de julho”, afirma a direção da Fetraf Sul. Exigências - Apesar da suspensão da Resolução 281, as exigências do emplacamento para tratores e máquinas agrícolas, que transitarem em vias públicas, assim como a exigência da carteira de habilitação para os condutores desses veículos não serão alteradas porque são determinações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Essa exigência só diz respeito aos tratores e implementos que trafegarem em vias públicas, não se aplicando àqueles utilizados tão-somente na propriedade rural.

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