Vereador Rodrigo Apresenta Moção

MOÇÃO 13/2011

O vereador que subscreve e apresenta, de acordo com as normas do Regimento Interno e depois de ouvido o Plenário, solicita que, se for aprovada, seja encaminhada aos Excelentíssimos Senhores: João Raimundo Colombo – Governador do Estado de Santa Catarina, Gelson Luiz Merísio – Presidente da Assembleia Legislativa, Marco Antônio Tebaldi – Secretário de Estado da Educação e Hugo Lembeck, Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Moção nos seguintes termos:

A Câmara de Vereadores de Rio do Campo, acolhendo proposição do Vereador Rodrigo Preis, manifesta apoio ao Projeto de Lei nº. 169/2011, que tramita na Assembleia Legislativa, e visa proibir a privatização ou terceirização dos serviços da alimentação escolar na rede pública estadual de educação de Santa Catarina.

Solicita ainda ao governo do Estado, que não terceirize os serviços de limpeza das escolas que estão sob administração estadual.

JUSTIFICATIVA

- A Lei Federal nº. 11.947 estabelece que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações;

- o atual modelo de gestão terceirizada na rede pública estadual de educação passa por grandes questionamentos;

- estudos realizados demonstram que, de forma geral, a gestão terceirizada tem um custo financeiro bem superior em relação à gestão estatal da alimentação escolar;

- vários Municípios catarinenses que têm gestão estatal da alimentação escolar, receberam prêmios e servem como bom exemplo; e

- o Estado pode e deve retomar a gestão da alimentação escolar, terminando com o processo de terceirização.

As considerações retrorrelacionadas fazem subentender o fato de que a terceirização dos serviços de alimentação, bem como os concernentes à limpeza nas escolas estaduais pode acarretar elevação de custos para o Estado e a diminuição do valor do salário dos trabalhadores.

Este processo, outrossim, tem profundos impactos sociais, uma vez que os atuais servidores, contratados pelas APPS, serão sumariamente dispensados. Assim sendo, ressaltando-se que sem emprego não existe renda, e que sem renda compatível às necessidades continuar-se-á mediante o marasmo da desigualdade social, uma alternativa plausível é que o Estado responsabilize-se de realizar a reinserção destes na prestação de serviços.

É inaceitável que, após 68 anos de promulgação da CLT, situações como estas ainda continuem a emergir no cenário das relações trabalhistas. Configura desrespeito ao trabalhador catarinense, sem sombra de dúvidas. Portanto, urge que iniciativas sejam tomadas a fim de resguardar os direitos e a integridade cidadã dos servidores das escolas estaduais.

Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2011.

Rodrigo Preis

Vereador

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