ATENÇÃO

ATENÇÃO

Você Agricultor Familiar que recebeu a notificação Extra Judicial da FETAESC, NÃO PAGUE!

O Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura familiar, vem por meio deste, informar aos Agricultores em Regime de Economia Familiar, que possuem até 72 hectares, que NÃO PAGUE a contribuição Sindical, pois a FETAESC afronta a justiça com tal cobrança, conforme o Acórdão-6ªC RO 0001169- 70.2010.5.12.001 - Juiz Gracio Ricardo Barboza Petrone - Publicado no TRTSC/DOE de 07.10.11)

“CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. COMPETÊNCIA. COBRANÇA. ÓRGÃO DE CLASSE QUE NÃO DETÉM A REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que o Judiciário já se pronunciou, por meio de decisão transitada em julgado, acerca da ausência de legitimidade da FETAESC - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - para representar os trabalhadores na agricultura familiar no Estado de Santa Catarina - caso do autor -, conferindo representatividade à FETRAF-SUL - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul – e determinando a suspensão da exigibilidade da contribuição sindical rural por aquele órgão, é de ser mantida a sentença que acolheu o pleito inicial a fim de determinar a exclusão dos débitos existentes em nome do autor. Entendimento contrário implicaria afronta à coisa julgada.” (Acórdão-6ªC RO 0001169- 70.2010.5.12.001 - Juiz Gracio Ricardo Barboza Petrone - Publicado no TRTSC/DOE de 07.10.11) (Grifamos). Maiores informações no SINTRAF-RC, fone: (47) 3564-0033.

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