
Lei 1.694 de 15 de dezembro de 2009
Torna obrigatório o fornecimento na merenda das escolas do município de Rio do Campo um percentual mínimo de 30% de alimentos de origem da Agricultura Familiar.
De acordo com o vereador Rodrigo Preis (PT) esta lei além de atender um antigo sonho da agricultura familiar, também visa diretamente melhorar a qualidade da educação básica.

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