
A resolução 425 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que reconhece a agricultura familiar como de interesse social, foi publicada na edição do dia 25 de maio do Diário Oficial da União. Com isso, atividades agrícolas consolidadas em áreas de preservação permanente (APPs) poderão ser legalizadas ambientalmente.
“Com a publicação, a resolução entra em vigor. É uma conquista importantíssima que vinha sendo negociada há mais de um ano. Essa resolução resolve mais de 90% dos problemas ambientais das pequenas propriedades. Vamos trabalhar para orientar e cobrar a aplicação da medida pelos órgãos ambientais na regularização das propriedades”, afirma Dresch.
A Resolução reconhece como de interesse social, para fins de produção, algumas atividades desenvolvidas pela agricultura familiar em propriedades já consolidadas em APPs. Entre as atividades reconhecidas estão o pastoreio extensivo em campos de altitude, cultivo de espécies lenhosas e frutíferas perenes em encostas, morros e topos de morros, cultivo em áreas de vazante e manejo agroflorestal sustentável.
A decisão do Conama beneficia propriedades com tamanho de até 4 módulos fiscais, conforme lei 11.326 (lei da agricultura familiar), com a regularização da intervenção ou supressão de vegetação em APP, ocorridas até 24 de julho de 2006.
Assessoria de Imprensa
Deputado Dirceu Dresch – PT/SC
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