
Lei 1.700 de 23 de março de 2010
Dispões sobre a obrigatoriedade das agências bancarias, no âmbito do município de Rio do Campo, que possuem portas com dispositivo de travamento eletrônico, instalar e manterem, na área que as antecedem, guarda-volumes
Vereador Rodrigo (PT) explica que o guarda-volumes, a que se refere à lei, será instalado nas agências de forma que possibilite aos clientes segurança. Eles poderão colocar bolsas, malas, capacetes e outros volumes antes de passarem pelo equipamento detector de metais. As agências terão 180 dias após a publicação da lei para instalarem o guarda-volumes.

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